Importunar empregado fora do horário de serviço gera indenização

Gazeta do Povo 2018-07-23

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Fazer o funcionário permanecer à disposição da empresa nos períodos de descanso, por meio de dispositivos móveis, fere o “direito à desconexão”, entendeu TST. Leia mais: http://bit.ly/2O7Vttw

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