Passou a valer há uma semana a Lei 9.261, de 19 de abril de 2021, que torna obrigatório que empresas de transporte público intermunicipal do Pará façam diariamente a desinfecção e limpeza de seus veículos. A medida é para conter a pandemia do coronavírus (covid-19). A fiscalização vem ocorrendo: a empresa que descumprir a medida pode perder a cessão do serviço.