A Lei de Cotas, que completou dez anos em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. A revisão, apontam professores e estudantes, não pode significar a extinção da lei e benefícios criados por ela