Diferença entre ato administrativo e ato da administração | Direito administrativo

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​O termo "ato administrativo" refere-se a uma categoria específica de ação realizada pela administração pública, enquanto o termo "ato da administração" pode ser entendido como uma expressão mais ampla que engloba qualquer ação ou atividade realizada pela administração pública.

O ato administrativo é uma manifestação unilateral da vontade da administração pública que tem por objetivo produzir efeitos jurídicos específicos. É uma ação praticada por um órgão ou agente público no exercício de suas atribuições e poderes conferidos pela legislação. Esses atos são regidos pelo Direito Administrativo e devem seguir certos requisitos legais, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Os atos administrativos podem incluir, por exemplo, a concessão de uma licença, a nomeação de um servidor público, a aprovação de um projeto ou a aplicação de uma penalidade administrativa. Eles são revestidos de presunção de legitimidade e possuem uma série de características próprias, como imperatividade, autoexecutoriedade e presunção de veracidade.

Por outro lado, o termo "ato da administração" é mais amplo e pode englobar todas as ações e atividades realizadas pela administração pública, incluindo os atos administrativos. Isso significa que além dos atos administrativos, o conceito de ato da administração pode abranger outras ações, como a elaboração de políticas públicas, a prestação de serviços, a gestão de recursos, a celebração de contratos, entre outros.

Em resumo, enquanto o ato administrativo é uma categoria específica de ação com características e requisitos próprios, o ato da administração é uma expressão mais abrangente que engloba todas as atividades realizadas pela administração pública, incluindo os atos administrativos.

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