A lei de número nº 10.450, garante à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público do Pará. A novidade foi recebida com alegria por entidades que atuam diretamente com estes pacientes, como a Associação Voluntária de Apoio à Oncologia (Avao).
Reportagem: Maycon Marte
Imagens: Ivan Duarte