Aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Lula, a Lei da Saída Obrigatória determina que todo preso passe por exame criminológico para avançar para um regime mais brando de cumprimento de pena. No entanto, segundo o G1, alguns juízes de São Paulo têm dispensado detentos desse exame para progredirem de regimes. Alguns magistrados entendem que a exigência é contrária à Constituição, ou seja, inconstitucional. Desde a entrada em vigor da lei, foram publicadas pelo menos três decisões em que os juízes dispensaram o exame. Em duas delas, os magistrados dispensaram o teste para que os presos passassem do regime fechado para o semiaberto, o que lhes permite sair durante determinados períodos do dia, por exemplo, para trabalhar.
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