A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira, 20, Jair e Eduardo Bolsonaro por coação a autoridades no curso da ação penal da trama golpista.
A PF afirma o seguinte em relatório encaminhado ao STF:
“Com base nos elementos probatórios apresentados neste relatório, conclui-se que EDUARDO NANTES BOLSONARO e JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a participação de PAULO FIGUEIREDO e SILAS LIMA MALAFAIA, encontram-se associados ao mesmo contexto, praticando condutas com o processo no qual o segundo nominado consta formalmente como réu”, configurando-se os crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código de Processo Penal Brasileiro), em concurso de agentes (art. 29, caput, do Código Penal).”
Felipe Moura Brasil, Duda Teixeira e Ricardo Kertzman comentam:
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