O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o marco temporal, entendimento que condicionava a demarcação de terras indígenas à ocupação comprovada em 1988. A decisão reforça que os direitos dos povos originários sobre seus territórios são anteriores ao Estado brasileiro e devem ser garantidos independentemente dessa data.
Foto de Capa: Edesio Ferreira / EM
Imagens: AFP
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