A juíza e professora de Direito Penal, Cláudia Spinassi, comenta a assinatura do decreto de indulto natalino de 2025. Referência em execução penal, a magistrada esclarece que, embora o indulto seja uma prerrogativa constitucional do Presidente da República, ele não é absoluto.
"Crimes graves são proibidos pela Constituição", destaca Spinassi, lembrando que o Artigo 5º da Carta Magna veda o perdão para tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.
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